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CASAMENTO AOS 63 ANOS sendo ELE SOLTEIRO, ELA 53 ANOS E DIVORCIADA.?
Se um dos dois vierem a falecer, o outro tem direito a pensão do INSS?
Eu trabalho e não recebo nenhuma pensão.
2 Answers
- MeLv 71 decade agoFavorite Answer
Quanto ao benefício previdenciário, a idade não importa. Se o falecido estiver como segurado do INSS, e tiver regularmente inscrito o cônjuge como dependente, a Lei nº 8.213/1991 assegura o benefício, isento inclusive do cumprimento de qualquer prazo de carência para o segurado. Também não interfere no direito o fato de o dependente trabalhar ou não, desde que não acumule mais de uma pensão deixada por ex-cônjuge.
- Anonymous1 decade ago
Sim estou recebendo mais ate quando vou ter direito?
Resp: Se você está recebendo parte da pensão como companheira reconhecida pelo INSS você receberá a pensão até morrer. E a parte da pensão de seu filho reverterá a você quando ele completar 21 anos ou for emancipado.
é se eu morar com uma pessoa eu perco a pensão?
Resp: Até o momento você não esclareceu se recebe parte da pensão como companheira ou a pensão inteira representando seu filho menor. Se recebe representando seu filho menor o fato de você viver com outra pessoa em nada influi visto o direito a pensão ser dele e não de você. Supondo que você esteja recebendo parte da pensão como pensionista vitalÃcia e se o óbito de seu companheiro ocorreu após 24/7/1991 você não perde a pensão. Inclusive não perde se vier a casar. Mas se o novo companheiro/esposo vier a falecer você não pode acumular duas pensões. Terá de optar pela mais vantajosa.
ou ate se eu abrir firma em meu nome como exemplo CNPJ isso tem alguma diferença?
Resp: Nenhuma. Se você recebe pensão como pensionista (e não como representante do filho menor) continuará a receber. Se recebe como representante do filho idem.
ou ate se eu abrir firma em meu nome como exemplo CNPJ isso tem alguma diferença? obrigado