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Gostaria de saber o que o desembargador pode julgar? O que e' exatamente procurador, desembargador e juiz?
Estou fora do Brasil mais de 30 anos e não entendo o que e' "dinheiro lavado" , "laranja", e o que os ministros fizeram exatamente para irem presos, e se vão para prisões de ladrões, ou de universitários que iriam quando eu morava no Brasil. Obrigado.
1 Answer
- HelioLv 49 years agoFavorite Answer
Por partes:
Dinheiro lavado - é a legalização contábil de um dinheiro obtido de forma ilícita ou sem possibilidade de declaração.
Laranja - é a pessoa que assume, para os efeitos legais, os negócios de outra pessoa que não pode ou não quer ter a titularidade do negócio ou propriedade.
Desembargador - é um juiz de tribunal, que tem a decisão prolatada em acórdão, ou seja, a decisão não é monocrática e sim de colegiado.
Procurador - em sentido lato é a pessoa que tem poderes delegados para representar uma outra pessoa, na administração pública é a pessoa que pode representar uma pessoa jurídica de direito público (estado, municipio, autarquia etc). Pode ser chamado ainda, de procurador o chefe do ministério público, procurador-geral.
Os integrantes do governo anterior estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, e se condenados, irão para prisão comum, as prisões especiais as quais você se refere, são para prisão temporária, conforme disposto no codigo de processo penal:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos