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Luiz Elias M
Existe alguma diferença entre consórcio e coligação de empresas?
1 AnswerEmpresas10 years agoAjuda, problemas com namorada e família dela...?
Tipo, faço tudo que está ao meu alcance (e algumas vezes o que está até fora) por minha namorada. Mas, ela age como se eu não fizesse nada, como se não fosse suficiente, vive pondo defeito em tudo em mim, até no meu jeito de ser (quando começamos a namorar eu era do mesmo jeito, sem tirar nem por). A família dela também é um problema, vive me vigiando, mesmo depois de 4 anos de namoro mesmo eu fazendo por ela o que eles não estão nenhum pouco interessados em fazer. Por fim, ela tem umas coisas estranhas, diz que o processo de terapia dela tá relvelando algumas coisas que influem em nossa vida sexual. Sempre que tento algo ela barra, mas, quando é ela que procura, a coisa é diferente, o 'problema' nunca aparece. O que eu faço?
6 AnswersOutras - Família e Relacionamentos1 decade agoNotebook Opinião urgente!?
Gente, tô pensando em comprar um notebook novo, dentre os que modelos que mais gostei, fiquei muito tentado a comprar o Notebook LG R590-5400. Vocês conhecem essa máquina, alguma opinião? LG é uma boa compra?
2 AnswersLaptops e Notebooks1 decade agoConstituição do Crédito Tributário x Ação Penal.?
Olá! Estava revendo alguns precedentes do STF e um em especial me chamou atenção. Trata-se do HC n. 89.902 de relatoria do Min. Gilmar Mendes que disciplina o seguinte: "A pendência de procedimento administrativo-fiscal impede a instauração de ação penal, como também do inquérito policial". Desta forma, vejo a instrumentalização da jurisdição penal uma vez que tanto a constituição em definitvo do crédito tributário pela autoridade administrativa quanto o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia e algumas vezes até mesmo no curso da ação penal (em outras situações extremas como é o caso das contribuições previdenciárias sonegadas, a simples confissão do ato e os seus valores já é o bastante para causar a extinção da punibilidade e aplicação tão somente da pena de multa). Ora, vemos aí um grave problema de política criminal uma vez, havendo o fato impeditivo de manejo da ação penal e até mesmo da investigação policial explicita que o bem protegido não é a abrigação que todos temos de pagar os tributos, mas é protegido apenas a arrecadação da autoridade fazendária. Se pensarmos racionalmente em política criminal, tanto o inquérito quanto a ação apenal não deveriam ser obstados pela falta de definitividade no crédito tributário, pagamento ou adesão a algum tipo de sistema de parcelamento (não obrigatoriamente o REFIS) uma vez que mesmo o pagamento, seu parcelamento ou a confissão da existência do débito não apagam a conduta anterior do sujeito passiva do da obrigação tributário que não efetuou o pagamento quando devia, mostrando assim que o MP vem sendo utilizado como agente fiscal que pode manejar ação penal e que estaria protegida pela lei penal não a obrigação que todos temos de pagar tributos, mas sim a arrecadação do Estado. Não seria então algo sem sentido impedir mesmo a investigação policial em casos como esse?
1 AnswerPolícia e Aplicação da Lei1 decade agoPROPORCIONALIDADE x RAZOABILIDADE?
Apesar de muitos falarem que se trata da mesma coisa, qual seria a diferença entre razoabilidade e proporcionalidade?
1 AnswerLei e Ética1 decade agoRecurso de Amparo no Brasil, Necessário?
Verificando a legislação estrangeira, percebe-se que alguns tribunais constitucionais (como é o caso da Alemanha e da Espanha) possuem algo conhecido como recurso de amparo (acción/ recurso de amparo, VerfassungBeschwerde). O recurso de amparo seria uma ação/recurso com duplo objetivo, proteção dos direitos individuais do cidadão e também proteção da própria constituição.
Nas legislações que preveem o recurso de amparo, é necessário que todas os instrumentos de defesa dos direitos individuais (e seus inerentes recursos) devem ter-se esgotados, acontecido isso, qualquer cidadão pode intentar (ou interpor) a ação/recurso de amparo sendo dispensada até o uso de advogado nesse caso.
Vem uma dúvida, seria uma boa ideia implantar este instrumento democrático em nossa legislação ou todos os meios de defesa que possuimos (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção, recursos em geral e recursos constitucionais) já são suficientes?
1 AnswerLei e Ética1 decade agoEmpréstimos compulsórios, natureza?
Tava lendo aqui sobre os empréstimos compulsórios. Bem, não tenho dúvida que o mesmo enquadra-se como tributo, uma vez que é prestação pecuniária expressa em moeda não constituinte de sanção por ato ilícito instituída por lei e cobrada por meio de atividade admnistrativa vinculada (art. 3º do CTN).
Todavia, minha dúvida vem em qual das espécies do gênero tributo podemos classificar os empréstimos compulsórios.
Em geral, afirma-se que os empréstimos compulsórios podem ser classificados como impostos (Sacha Calmon e Geraldo Ataliba), mas, aí começa uma confusão.
O art. 148 da Constituição Federal disciplina a questão da instituição de empréstimos compulsórios pela União em duas situações: atender despesas extraordinárias advindas de calamidade pública ou guerra externa (e sua iminência) ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Todavia, o problema surge no momento em que analisamos a norma constitucional dos empréstimos compulsórios à luz do art. 167, VI da CF/88. Tal dispositivo prevê a proibição de vinculação de receita de imposto a órgão funo ou despesa (com exceção da repartição dos impostos aos estados-membros e municípios).
Pois bem, analisando a incidência legal que dará origem aos fatos geradores dos empréstimos compulsórios, perceber-se-á que ambos são fatos vinculados (depesas extraordinárias de calamidades e guerra externa iminente ou em curso). Daí vem a dúvida: é imposto ou outra espécie tributária?
1 AnswerPolícia e Aplicação da Lei1 decade agoINVESTIGAÇÃO CRIMINAL x NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO?
Estava fazendo a leitura do art. 260 do CPP (Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença). Analisando tal dispositivo a partir do princípio da não culpabilidade e do direito fundamental expresso na constituição de que ninguém pode ser compelido à produção probatória em seu desfavor, me vem a dúvida, a condução coercitiva do investigado (ou réu) para a realização de atos processuais que necessitem sua presença (excluindo-se desse raciocínio o interrogatório, incluindo a reconhencimento, etc) seria necessária, sob pena da ação negativa do réu/investigado consistir em ato que esteja prejudicando o andamento das investigações (estando, então, presente requisito para a decretação da prisão preventiva) ou então seria mero exercício dos princípios já elencados acima?
2 AnswersPolícia e Aplicação da Lei1 decade agoPAPILOMA e CÂNCER?????????????????
Gostaria de saber se um tumor epitelial benigno chamado papiloma pode evoluir para um câncer e quais as possibilidades dessa transformação?
2 AnswersCâncer1 decade agoO que vem a ser botãozinho de rosa?
Acho que é algo que se refere a sexo, mas, nunca ouvi falar até agora e não encontrei respostas em nenhum outro lugar, me ajudem, valendo 10 pontos.
4 AnswersSolteiros e Namorando1 decade agoPorquê tem tanta gente fazendo picaretagem no YR?
Muitas vezes me pergunto o razão pela qual tanta gente transforma uma ferramente interessante de discussão que é o yahoo respostas em uma forma mais fácil de obter respostas pelas quais inicialmente seria necessário um esforço, um trabalho para obtê-las.
5 AnswersLei e Ética1 decade agoQual o país ou lugar mais frio do mundo?
3 AnswersFísica1 decade agoPoderes do Presidente da República?
Qual a opinião de vocês sobre os poderes do presidente da república na política brasileira atual? São muito grandes? São adequados? Precisam de limitações? Há abusos?
4 AnswersGoverno1 decade ago