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Eu sendo demitida do serviço ,se eu recusar a assinar a demissão eles podem me mandar sem os meus direitos?
7 Answers
- 1 decade agoFavorite Answer
SE vc se recusar, terá que assinar judicialmente , ou no seu Sindicato, ou no TRT de sua cidade. E me parece que consta no histórico de sua carteira profissional. Também tem a possibilidade de algum advogado contratado pela Empresa alegar justa causa, aí vc sai sem direitos e com esta péssima anotação em sua vida profissional, que poderá acarretar dificuldades em um novo emprego. Esta é uma hipótese que sua Empresa pode se valer. Espero ter ajudado.
- grandebonfaLv 41 decade ago
Você só perdera seus direitos se for demitida por justa causa, se não fez nada para isso, não assine pois fazendo isso você perdera seus direitos! é como você estivesse pedindo para sair do trabalho e pedindo assim a anulação do contrato de trabalho e neste caso o patrão não precisa pagar seus direitos trabalhista, o que seu patrão deseja e não pagar a multa de remição(pagar o que deve,pela anulação do contrato de trabalho) e você vai ter direito ao seguro desemprego proporcional ao tempo de trabalho... e também até outros direitos normalmente;
Procure a delegacia do Trabalho, ou a Ouvidoria do trabalho ou consulte um advogado trabalhista, mas não assine nada sem consultar antes um dos três( pode até ligar para ouvidoria do trabalho)
- ACORDE BRASIL!Lv 51 decade ago
Assinar a carta de demissão é só para declarar que está ciente que seus serviços não são mais de interesse do empregador. Não significa que você concorda ou não.
Se você se acha lesada em alguns dos seus direitos, isso é um assunto que você terá que resolver através de ação apropriada na Justiça do Trabalho, ou se for alguma coisa na quitação poderá questionar no Sindicato no momento da assinatura da demissão. (A demissão efetivamente ocorre lá, isso se você tiver mais de um ano de casa).
Não lhe querem ou não mais precisam do seus serviços , isso é um fato. Por que não sair sem atritos e deixar a porta aberta e uma boa impressão?
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- billiLv 61 decade ago
Leny, caso você tenha sofrido nessa empresa por assédio moral, ou constrangimentos, humilhações, ou vc tenha passado por guerras psicológicas, a hora é essa, logo depois que você receber os seus direitos, procure um advogado para dar entrada num processo caracterizado como assédio moral (à bom que vc tenha testemunhas ou fitas gravadas e/ou filmada) e danos morais, se vc conseguir (caso isso tenha de fato acontecido, não invente nada) vc vai um bocadinho de dinheiro da pessoa que a humilhou.
Boa Sorte!
- 1 decade ago
Não, sem os seus direitos só se você tiver roubado ou agredido fisicamente alguém na empresa, eles chamam duas testemunhas e você é demitida legalmente, agora por que não assinar se não te querem por lá?
- Plinio FerreiraLv 41 decade ago
se voce nao assinar eles podem arrumar 2 testemunhas para assinar, da mesma forma que advertencia.