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Bens - Tenho direito?

Fui "casada" (juntei) durante 6 anos, nesse período tive 3 filhas e conseguimos comprar uma casa com o meu salário e o dele.

Nos "separamos" tem 1 mês e ele quer vender a casa.

Caso: A casa ficou somente no nome dele. Por empolgação do momento, não quis colocar meu nome junto. Porém, consta em registro que a casa foi adquirida antes do nascimento da minha primeira filha.

Pergunta:

Tenho algum direito na casa?

Ou ele pode vender, deixando assim minhas filhas "a ver navios"?

3 Answers

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  • 1 decade ago
    Favorite Answer

    Se a casa fopi comprada quando vcs já estavam casados não importa que esteja somente no nome dele ou no seu nome ou no nome dos dois, por serem casados cada um tem 50% do imóvel e ele somente vende a casa se vc autorizar também até porque metade é sua por direito. Se vc não aceitar vender ele somente poderá vender se entrar judicialmente buscando alvará judicial. Já aviso que o juiz permite a venda e deposita sua parte em uma conta a sua disposição.

    Quanto a suas filhas elas nada tem com o problem pois em vida cada um faz o que quiser com seus bens portanto pode ser vendido sem problemas a não ser que o imóvel estivesse em nome delas.

    Convém evitar brigas pois judicialmente qualquer juiz permite a venda então entre em acordo pois mesmo que o imóvel estaeja somente em nome dele o bem foi comprado no curso do casamento de vcs e se vcs não fizeram pacto nupcial de separação total de bens vale o que determina a lei que é o regime de bens párcial ou seja, o que cada um tinha antes do casamento pertence a cada um e o que compraram depois do casamento pertence aos dois na proproção de metade para cada um a não ser que haja contrato determinando o contrario.

    abraços

  • marya
    Lv 4
    1 decade ago

    À face da Lei vc não é casada, por isso o bem que ambos adquiriram pode ser apenas daquele que prova que tem a posse do bem. O registro na Conservatória é o documento certo e esse está apenas no nome dele. O nascimento da criança depois da aquisição continua a não provar que o bem foi adquirido com o esforço de ambos. Mas uma coisa é certa, o seu ex-companheiro não pode prejudicar as filhas, mas esta situação sempre se colocará para futuro. Se vc tem forma de provar em Tribunal que a casa foi também comprada com o seu dinheiro, pode obter uma sentença favorável. Não desista. Lute pelo que é seu.

  • Anonymous
    1 decade ago

    Não. O bem tem que ser partilhado.

    Vc tem os mesmo direitos de uma pessoa casada ( a lei não faz distinção)

    Se ele vender a casa sem sua assinatura, a venda será ilegal.

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