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Gostaria de um esclarecimento?
Nos anos de 1968, havia uma lei que quando a moça fosse menor de 21 anos e orfão, A Lei obrigava que o regime fosse Sepação de bens, e este foi o caso de minha irmã, alguem sabe se este regime desta época é o mesmo que hoje chama-se de Parcial de bens?
2 Answers
- Dr. Braga™Lv 71 decade agoFavorite Answer
Estou no 5º ano do Curso de Direito e vou explicar:
NÃO, tal regime de bens não é este que você imagina. Tal regime de bens é, e sempre foi chamado, "SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS". A comunhão parcial de bens é aquela que se estabelece quando o casal não se enquadra na separação obrigatória e, além disso, não celebra um pacto antenupcial para especificar outro regime de bens (Separação Facultativa de Bens; Comunhão Total de Bens; ou Participação Final nos Aquestos).
Se desejar verificar quais são os casos, na lei vigente, de separação obrigatória de bens, leia o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02) - link no final desta resposta.
Ok? Abraço. Tchau !!!
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- rosaLv 71 decade ago
nesse tempo existia separação de bens e comunhão geral de bens, não me lembro desse negocio de menor de 21 e orfão, pois eu me case com comunhão geral de bens,e separação de bens era negocio para rico....separação de bens é total não tem participação em herança ou bem no nome do fulano, na parcial tem direito em tudo que se adquire depois de casados não importando em nome de quem está.... falei..