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Tributo abusivo! Conselho de classe profissional...?

Me formei em Ciências Contábeis e ano de 2005 fiz meu cadastro conselho de classe, o CRC. No ano seguinte,2006, tentei encontrar emprego na área e como não consegui, no inicio de 2007 pedi a baixa do registro, mas este foi negado alegaram que como eu estava inadimplente em 2006, teria que fazer o pagamento deste e só depois eu poderia pedir a baixa do registro. Como eu estava desempregada, não tinha condições de pagar a dívida, acabou que a divida acumulou mais um ano, o de 2007, em 2008 ocorreu o mesmo, pedi a baixa, no começo do ano, e me negaram. Em outubro de 2008 eu consegui um emprego então procurei o conselho para resolver logo a situação, então me cobraram todas as anuidades desde 2006, uma multa por não ter votado (não votei também pq como eu estava inadimplente, o voto é suspenso, assim como a justificativa de não votar também não era aceita para a ausência de voto!), além de multas e juros. Além disso me cobraram até o papel onde foram impressos os boletos de cobrança!

Gostaria de saber se essa cobrança dessa forma é legítima? Acho que estou sendo lesada, afinal de contas nunca usei o CRC para nada, e este não me ajudou nem para conseguir um emprego!

Qual o órgão posso me dirigir para esclarecer essa situação? O próprio PROCON pode me auxiliar?

3 Answers

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  • 1 decade ago
    Favorite Answer

    Busque o Procon e faça uma reclamação.........

    Pelo que sei todo profissional fica isento da anuidade se estiver desempregado............e isso é Lei......

    meu Conselho é que vc coloque tudo no papel solicitando a devolução do dinheiro pago referente aos anos em que estava desempregada....

    especificando tudo que vc pagou, multqas e tudo mais....

    e protocole junto ao Õrgão, especificando um prazo para o ôrgão se pronunciar...............aguarde o fim do prazo estabelecido no documento e caso não tenha resposta procure o procon e faça uma reclamação.

    Isso é LEI, nenhum profissinal é obrigado a pagar a anuidade em caso de desemprego..................informe-se no procon para que vc possa Citar a lei no documento que vai protocolar....

    OBS: Se eu soubesse qual o númeor da lei eu postava aki para vc, más vou ficar devendo....o procon pode lhe informar.

    abraços....................

  • LFB
    Lv 4
    1 decade ago

    Espero que sim.

    Um serviço que não se pode dar baixa enquanto não quitar todas as dívidas ??? Muito estranho mesmo. Acho que teria mais senso se a dívida continuasse constando e a baixa fosse realizada.

    E aí Chelo tu és um sindicalista desses que a Veja apontou por acaso é ?!

  • Anonymous
    1 decade ago

    Legitima..pois quem deve tem que pagar,,e não vir aqui se queixar!..voce nunca usou o CRC porque não teve competencia para arrumar uma ocupação!e procon pra que?,,espertinha!merecia uma surra!

    Source(s): jesus na cruz!
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