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Tributo abusivo! Conselho de classe profissional...?
Me formei em Ciências Contábeis e ano de 2005 fiz meu cadastro conselho de classe, o CRC. No ano seguinte,2006, tentei encontrar emprego na área e como não consegui, no inicio de 2007 pedi a baixa do registro, mas este foi negado alegaram que como eu estava inadimplente em 2006, teria que fazer o pagamento deste e só depois eu poderia pedir a baixa do registro. Como eu estava desempregada, não tinha condições de pagar a dívida, acabou que a divida acumulou mais um ano, o de 2007, em 2008 ocorreu o mesmo, pedi a baixa, no começo do ano, e me negaram. Em outubro de 2008 eu consegui um emprego então procurei o conselho para resolver logo a situação, então me cobraram todas as anuidades desde 2006, uma multa por não ter votado (não votei também pq como eu estava inadimplente, o voto é suspenso, assim como a justificativa de não votar também não era aceita para a ausência de voto!), além de multas e juros. Além disso me cobraram até o papel onde foram impressos os boletos de cobrança!
Gostaria de saber se essa cobrança dessa forma é legítima? Acho que estou sendo lesada, afinal de contas nunca usei o CRC para nada, e este não me ajudou nem para conseguir um emprego!
Qual o órgão posso me dirigir para esclarecer essa situação? O próprio PROCON pode me auxiliar?
3 Answers
- Edson mpaLv 61 decade agoFavorite Answer
Busque o Procon e faça uma reclamação.........
Pelo que sei todo profissional fica isento da anuidade se estiver desempregado............e isso é Lei......
meu Conselho é que vc coloque tudo no papel solicitando a devolução do dinheiro pago referente aos anos em que estava desempregada....
especificando tudo que vc pagou, multqas e tudo mais....
e protocole junto ao Õrgão, especificando um prazo para o ôrgão se pronunciar...............aguarde o fim do prazo estabelecido no documento e caso não tenha resposta procure o procon e faça uma reclamação.
Isso é LEI, nenhum profissinal é obrigado a pagar a anuidade em caso de desemprego..................informe-se no procon para que vc possa Citar a lei no documento que vai protocolar....
OBS: Se eu soubesse qual o númeor da lei eu postava aki para vc, más vou ficar devendo....o procon pode lhe informar.
abraços....................
- LFBLv 41 decade ago
Espero que sim.
Um serviço que não se pode dar baixa enquanto não quitar todas as dÃvidas ??? Muito estranho mesmo. Acho que teria mais senso se a dÃvida continuasse constando e a baixa fosse realizada.
E aà Chelo tu és um sindicalista desses que a Veja apontou por acaso é ?!
- Anonymous1 decade ago
Legitima..pois quem deve tem que pagar,,e não vir aqui se queixar!..voce nunca usou o CRC porque não teve competencia para arrumar uma ocupação!e procon pra que?,,espertinha!merecia uma surra!
Source(s): jesus na cruz!