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Na jerarquia das leis, qual tem mais força - o Estatuto do Idoso ou a Lei Maria da Penha?
4 Answers
- Fróide RivailLv 41 decade agoFavorite Answer
Olhe, fiquei impressionado com a sua pergunta, pois, não imagino aplicação concomitante entre elas salvo por benefícios, nunca em termos de conflitos.
Entretanto, na possibilidade de ocorrer conflitos entre estes dispositivos, não será fácil avaliar qual delas tem supremacia hierárquica.
Mas para o direito nada é impossível, tudo acontece.
Estas leis tem em seu bojo matéria esplicativa, matéria constitutiva de direito e matéria protetiva.
Pense sempre que na aplicação das leis, o caminho da frase acima é sempre inverso no quesito hierarquia, ou seja, sempre a matéria protetiva tem conceito constitucional, de necessidade de se proteger o idoso ou a mulher. A matéria constitutiva de direito, apesar de suprema à erxplicativa, sempre terá que ser adstrita à matéria de proteção. Por último a matéria esplicativa, somente irá direcionar o intérptrte para uma noção que o legislador determinou, sem supremacia alguma sobre as demais.
Em um caso como: idoso bate na mulher. a proteção é para a mulher, ou seja, supremacia do interesse de proteger a mulher acima da explicação o que é ser idoso.
Em outro caso, mulher que é espancada por marido vai pra casa da mãe com sete filhos para fugir e a mãe não tem recursos para acolher a filha com os netos. a supremacia é do estatuto do idoso, pois, a proteção ao idoso é superior à necessidade da filha de obter um local para fugir do marido violento, existem outras alternativas pra filha.
Enfim, deve-se verificar o caso e sopesar axiologicamente cad a fator!
- Yasser ✔Lv 71 decade ago
Qual tem mais força é complicado dizer! Mas que "ambas as duas" ferem a "lei" MOR DO BOM SENSO,Hááá ! isso fere, Pois só mesmo em um paÃs que tem um CATATAU de leis e adendos, e remendos, e apêndices e etc.. Que mais se assemelha a uma colcha de retalhos ou a UMA LONA DE CIRCO DECADENTE onde os CIDADÃOS é que são obrigados a levar suas próprias CADEIRAS para assistir o "ESPETACULO", à só mesmo com essa "qualidade" de justiça,que diante da incompetência de fazer uma JUSTIÃA MACRO , fica obrigada a tentar fazer uma justiça no VAREJO, o que nunca deu CERTO; No caso da lei conhecida como Maria da Penha, Já existe uma FLAGRANTE inconstitucionalidade por conta de previamente já "ABSOLVER" uma das partes(a da mulher) e " condenar" a outra (a dos Homens), Sendo que perante a constituição TODOS CIDADÃOS SÃO inexoravelmente iguais e INOCENTES antes que se prove o contrário; E no caso do idoso não vejo nem nunca vi necessidade de um individuo contar com "privilégios" em forma de lei quando a justiça FUNCIONA para todos, à desnecessário se dizer em lei que um idoso não pode receber maus-tratos(pois nenhum cidadão pode ser maltratado), é desnecessário se dizer em lei que um idoso não pode ser agredido,POIS cidadão algum pode sofrer ISSO, E quanto ao idoso em particular eu acho que deva ser bem tratado,MAAAS, Não MAIS nem MENOS que qualquer outros cidadãos, POIS muitos demagogos se esquecem que os MAUS de CARÃTER também envelhecem, OU alguém acredita que o idoso não tem uma vida PREGRESSA?? TODOS tem que ser vistos a PRINCÃPIO perante a lei como IGUAIS, sejam Homens,Mulheres,Idosos, Ãndios,Negros e etc e etc... Hááá!! Até mesmo os polÃticos.
- Anonymous1 decade ago
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- Anonymous1 decade ago
Não existem escala de importancia para leis, cada caso é um caso.