Yahoo Answers is shutting down on May 4th, 2021 (Eastern Time) and beginning April 20th, 2021 (Eastern Time) the Yahoo Answers website will be in read-only mode. There will be no changes to other Yahoo properties or services, or your Yahoo account. You can find more information about the Yahoo Answers shutdown and how to download your data on this help page.

Teresa
Lv 4
Teresa asked in Negócios e FinançasImóveis · 10 years ago

Registro Escritura definitiva no cartório de registro de imóveis?

Comprei um imóvel na planta, que hoje já esta quitado , minha unidade já tem habite-se(já tem matrícula individualizada) e a incorporadora já assinou o documento que diz que estou quite,com as devidas obrigações como comprador (o cartório de notas elaborou o documento).Neste documento(escritura definitiva) o cartório além das informaçoes de todas as quitações, diz que encontra-se uma hipoteca em nome do banco,que é de responsabilidade da incorporadora, que a mesma traz para si a responsabilidade da baixa da hipoteca,que aliás,no documento de compra e venda,anotado/registrado pelo próprio cartório de Registro de imóveis já esta especificado este compromisso com prazo ,no meu caso, até dezembro de 2011).Minha pergunta é:O registro de imóveis pode se negar a registrar esta escritura definitiva, que contem essa ressalva da hipoteca? Se não, qual é o instrumento legal que me resguarda para que o registro seja cumprido?Por favor se alguém puder responder, responda com detalhes.muito obrigada.Sou do RJ.

2 Answers

Rating
  • Anonymous
    10 years ago
    Favorite Answer

    Olá Teresa.

    Se entendi bem, vc já quitou seu apartamento junto a construtora, porem a construtora ainda não quitou o débito dela junto ao banco financiador (devendo faze-lo ate dezembro).

    O registro de imóveis pode sim registrar esta escritura, mas ira manter a hipoteca a favor do banco,

    quer dizer o banco é legalmente "dono" do imóvel ate a quitação da dívida da construtora.

    O mais conveniente seria vc aguardar ate dezembro ou janeiro, pedir na incorporadora o comprovante da quitação (construtora/ banco) e então levar a escritura e o comprovante ao registro de imóveis solicitando a averbação de baixa da hipoteca e o registro da escritura definitiva.

    Espero ter ajudado.

  • 10 years ago

    Olá.

    O Cartório pode e deve registrar a sua escritura. Não espere para fazer o registro. Lembre-se que o imóvel todo (onde construído o edifício) foi dado em hipoteca ao banco para financiar a construção, segundo um modelo mais ou menos comum. Se a construtora for executada, v. vai ter problemas para livrar a sua unidade (contratação de advogado, aborrecimentos judiciais etc.). Melhor ter a propriedade garantida. Que vai livrar, vai. O adquirente não pode suportar essa execução, se ocorrer, mas sempre é um aborrecimento.

    Outra coisa: a quitação da hipoteca é de responsabilidade da construtora. Ainda que possa ser averbada igualmente na sua matrícula, compete à construtora fazê-lo e arcar com todas as despesas.

    Nunca deixe o contrato (escritura) na gaveta!

    Source(s): eu mesmo
Still have questions? Get your answers by asking now.