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Registro Escritura definitiva no cartório de registro de imóveis?
Comprei um imóvel na planta, que hoje já esta quitado , minha unidade já tem habite-se(já tem matrícula individualizada) e a incorporadora já assinou o documento que diz que estou quite,com as devidas obrigações como comprador (o cartório de notas elaborou o documento).Neste documento(escritura definitiva) o cartório além das informaçoes de todas as quitações, diz que encontra-se uma hipoteca em nome do banco,que é de responsabilidade da incorporadora, que a mesma traz para si a responsabilidade da baixa da hipoteca,que aliás,no documento de compra e venda,anotado/registrado pelo próprio cartório de Registro de imóveis já esta especificado este compromisso com prazo ,no meu caso, até dezembro de 2011).Minha pergunta é:O registro de imóveis pode se negar a registrar esta escritura definitiva, que contem essa ressalva da hipoteca? Se não, qual é o instrumento legal que me resguarda para que o registro seja cumprido?Por favor se alguém puder responder, responda com detalhes.muito obrigada.Sou do RJ.
2 Answers
- Anonymous10 years agoFavorite Answer
Olá Teresa.
Se entendi bem, vc já quitou seu apartamento junto a construtora, porem a construtora ainda não quitou o débito dela junto ao banco financiador (devendo faze-lo ate dezembro).
O registro de imóveis pode sim registrar esta escritura, mas ira manter a hipoteca a favor do banco,
quer dizer o banco é legalmente "dono" do imóvel ate a quitação da dívida da construtora.
O mais conveniente seria vc aguardar ate dezembro ou janeiro, pedir na incorporadora o comprovante da quitação (construtora/ banco) e então levar a escritura e o comprovante ao registro de imóveis solicitando a averbação de baixa da hipoteca e o registro da escritura definitiva.
Espero ter ajudado.
- 10 years ago
Olá.
O Cartório pode e deve registrar a sua escritura. Não espere para fazer o registro. Lembre-se que o imóvel todo (onde construÃdo o edifÃcio) foi dado em hipoteca ao banco para financiar a construção, segundo um modelo mais ou menos comum. Se a construtora for executada, v. vai ter problemas para livrar a sua unidade (contratação de advogado, aborrecimentos judiciais etc.). Melhor ter a propriedade garantida. Que vai livrar, vai. O adquirente não pode suportar essa execução, se ocorrer, mas sempre é um aborrecimento.
Outra coisa: a quitação da hipoteca é de responsabilidade da construtora. Ainda que possa ser averbada igualmente na sua matrÃcula, compete à construtora fazê-lo e arcar com todas as despesas.
Nunca deixe o contrato (escritura) na gaveta!
Source(s): eu mesmo