Yahoo Answers is shutting down on May 4th, 2021 (Eastern Time) and beginning April 20th, 2021 (Eastern Time) the Yahoo Answers website will be in read-only mode. There will be no changes to other Yahoo properties or services, or your Yahoo account. You can find more information about the Yahoo Answers shutdown and how to download your data on this help page.
Trending News
Dependente imposto de renda?
Minha irmã possui 60anos de idade e é deficiente visual. Ela mora comigo, a sustento e pago plano de saúde dela. Gostaria de saber se posso colocá-la como minha dependente no imposto de renda (item: irmão de qualquer idade incapaz), porém não tenho a curatela dela(ela não tem bens e nem posse de nada para eu administrar, gerir, guardar etc.).Necessariamente tenho que ter a curatela dela ou basta a comprovação do grau de parentesco e o laudo da doença? Obrigada.
2 Answers
- AniberoLv 47 years agoFavorite Answer
Sim perfeitamente. Só não poderá colocá-la se ganhar pensão, for viúva, receber ajuda do estado etc., caso contrário ela é sua dependente. Curatela se fosse menor, guarde o laudo, mas não será preciso. Deve abater o convênio, dentista, fisioterapia particular, remédios de manipulação... enfim tudo que puder abater referênte a ela o faz isso lhe ajudará bastante.
Boa sorte*
- Celso Luiz SLv 67 years ago
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fÃsica ou mentalmente para o trabalho;
note bem:se sua irmã auferir rendimentos os mesmos deverão constar da sua declaração.