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Se uma pessoa for demitida estando há...?

3 anos no emprego e ganhando 350,00 $ sendo carteira assinada tudo bem direitinha a quanto ela tem direito de contas a receber , e sobre o FGTS e SE TEM MAIS ALGUM DIREITO , MIM DE UMA LUZ POR FAVOR .

9 Answers

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  • 1 decade ago
    Favorite Answer

    Vou tentar te explicar como funciona.

    todo mês a empresa é obrigado a recolher de vc 7,65% do seu salário para depositar no seu fundo de garantia.

    R$ 350,00 x 7,65% = R$ 26,78

    3 anos equivale a 36 meses então fica:

    R$ 26,78 x 36 = R$ 964,08

    Multa de 40%

    R$ 964,08 x 40% = R$ 385,63

    O valor do seu FGTS será + ou - R$ 1.349,71

    Em 3 anos vc tem 02 ferias vencidas se vc não as tirou, que é o seu salario mais 1/3.

    R$ 350,00 + 116,00 = R$ 466,00 - Suas ferias total - 430,35

    13º vou calcular referente a um ano, pois não sei o mês que vc saiu.

    Fica sendo o alor do seu salário menos o FGTS = R$ 323,23

    Se vc estiver cumprindo aviso vc receberá seu salário do mês, mais se vc foi mandado embora sem cumprir o aviso a empresa é obrigada a pagar o aviso indenizado, ou seja mais um salário.

    Resumindo:

    Férias: (referente a duas ferias) R$ 860,70

    13º: (referente a 12 meses R$ 323,23

    Aviso indenisado(se vc não cumprir aviso) R$ 323,23

    e o seu salário do mês: R$ 323,23

    Total: R$ 1.830,39 - valor que a empresa tem que te pagar

    FGTS: R$ 1.349,71

    Valor total R$ 3.180,10

    Vc ainda terá direto a 6 meses de seguro desemprego que será em média 80% do seu salário R$ 280,00.

    Esses valores são apenas para vc ter base, ok

    Tenho poucas informações para calcular direito.

  • Anonymous
    1 decade ago

    Isso vai depender, se a pessoa tiver ferias acumuladas, tem que receber +1 salario +1/3 do salario para cada mes de ferias. Tem tambem o percentual do 13o salario correspondente ao mes em que ocorreu a demissao (por exemplo, se a demissao foi em janeiro, salario / 12). Fora 1 mes de aviso previo. Quanto ao FGTS, na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato. O bom e' que voce vai poder sacar o valor total da sua conta do FGTS. E nao se esqueca de dar entrada no seguro-desemprego, que voce pode receber por ate' 6 meses se nao conseguir outro emprego com carteira assinada.

  • 1 decade ago

    Voce sendo demitida tem direito 1 salario de aviso previso + horas extras + salubridade (se sua categoria tiver) + férias + 1/3 sobre as férias + media da horas extras, + dias trabalhados + hora extras + salubridade

    A firma tera que depositar em seu fundo de garantia 50% do acumuldado sendo que 40% vai para sua conta e 10% para o governo.

    No dia da homologação eles vão lhe dar uma guia para sacar o FGTS e outras para vc entrar com pedidos de seguro desemprego.

    Não foi feito o calculo pois precisaria de algumas informações pertinentes

  • 1 decade ago

    Amigo, há muitas variantes que incidem no "quanto" você tem direito a receber.

    A melhor opção é procurar a Agência da Caixa Econômica Federal da sua região, munido da sua carteira de trabalho, identidade, CPF, cartão do PIS ou PASEP (xexox de tudo) e preencher o formulário de pesquisa de FGTS.

    Sobre outros direitos porventura existentes e não cumpridos pelo seu empregador, procure a Defensoria Pública da sua região.

    Em ambos lugares você será atendido gratuitamente, por profissionais competentes.

    Abraço Fraterno.

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  • 1 decade ago

    Se v.foi demitido sem justa causa, além do FGTS a empresa deve recolher mais 40% de indenização. Então, v. terá direito a retirar o FGTS, salário-desemprego, férias proporcionais, 13°.

  • Z@ngao
    Lv 5
    1 decade ago

    Na web procure o seu sindicato ou o próprio ministerio do trabalho.são repasasadasa informações via email.

  • 1 decade ago

    você tem direito às férias proporcionais ao período trabalhado e férias vencidas (se for o caso), 13º salário proporcional, o saldo de salários dos dias trabalhados, o depósito do FGTS sobre estas verbas, + 40% de multa sobre o valor total do FGTS depositado, seguro desemprego (se permanecer desempregado). É o básico, menos que isso não é possível. Normalmente, deixe que o empregador lhe pague as verbas que julgue devidas, o seu sindicato fará uma análise prévia para ver se está ok.

  • 1 decade ago

    Tem sim!!!!!!!!

    O seguro desenprego!!!

  • 1 decade ago

    1 MILHAO DE REAIS

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