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conselho de um advogado urgente!!!!?
ha alguns fui morar em um terreno para ajudar um senhor,pois queriam
tomar-lhe seu terreno,acabei construindo no terreno uma casa e
reformando outra,acontece que ele deixou o filho com a familia ir
morar la e acabaram por força-lo a vender-lhes o terreno,nao recebeu
nada e entrou na justiça,ganhou e o filho recorreu processo
2008.021.009938-5.
Acontece que deixei meu filho na casa,eles cortaram a agua e luz, apos
um tempo resolveram ligar a luz novamente,a agua um vizinho
fornecia,tirei meu filho da casa e tranquei-a,comecou a acontecer
varios assaltos em minha casa e disseram que pegou fogo nos fios e
tiveram que cortar a luz,apos um tempo resolvi deixar uma amiga que
estava precisando na casa,ela arrumou um eletricista e religou a luz
,pois nao havia fios queimados,na mesma hora cortaram o fio e disseram
que eu nao ia ligar nada....agora dia 15/07/2010,botaram fogo na minha
casa e colocaram um portao na frente,pois nao havia,e se recusam a
dar-me uma copia da chave.
O que fazer? nao quero atrapalhar o processo deste senhor,pois sabemos
que entraram com o recurso para ganharem tempo,pois este senhor tem
mais de 80 anos,usa marca-passo e tem uma saude delicada e o filho é o
único herdeiro.
Aguardo ansiosa uma opiniao......obrigada.
2 Answers
- 1 decade agoFavorite Answer
Você deverá em princípio ingressar com uma ação possessória, a chamada REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de liminar (AÇÃO DE POSSE NOVA) para que assim o juiz determine a imediata saída dos invasores. Dependendo da situação, poderá denunciá-los por ESBULHO POSSESSÓRIO, é crime previsto no Código Penal. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
O QUE DIZ A LEI
CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO III
DA USURPAÇÃO
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
- 1 decade ago
bom para começar me diga uma coisa você paga os impostos desta casa,ou deste terreno,fez ou tem alguma benfeitoria no terreno?
se tem como provar, estes ítens ,va a procuradoria,com estes documentos,que um juiz nomeia um advogado para você ,mais em teu casso o bom mesmo è um pago.
agora se você tem mais de 5 anos morando nesta casa você pode ate entrar como uso capião.
Source(s): esta na lei