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conselho de um advogado urgente!!!!?

ha alguns fui morar em um terreno para ajudar um senhor,pois queriam

tomar-lhe seu terreno,acabei construindo no terreno uma casa e

reformando outra,acontece que ele deixou o filho com a familia ir

morar la e acabaram por força-lo a vender-lhes o terreno,nao recebeu

nada e entrou na justiça,ganhou e o filho recorreu processo

2008.021.009938-5.

Acontece que deixei meu filho na casa,eles cortaram a agua e luz, apos

um tempo resolveram ligar a luz novamente,a agua um vizinho

fornecia,tirei meu filho da casa e tranquei-a,comecou a acontecer

varios assaltos em minha casa e disseram que pegou fogo nos fios e

tiveram que cortar a luz,apos um tempo resolvi deixar uma amiga que

estava precisando na casa,ela arrumou um eletricista e religou a luz

,pois nao havia fios queimados,na mesma hora cortaram o fio e disseram

que eu nao ia ligar nada....agora dia 15/07/2010,botaram fogo na minha

casa e colocaram um portao na frente,pois nao havia,e se recusam a

dar-me uma copia da chave.

O que fazer? nao quero atrapalhar o processo deste senhor,pois sabemos

que entraram com o recurso para ganharem tempo,pois este senhor tem

mais de 80 anos,usa marca-passo e tem uma saude delicada e o filho é o

único herdeiro.

Aguardo ansiosa uma opiniao......obrigada.

2 Answers

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  • 1 decade ago
    Favorite Answer

    Você deverá em princípio ingressar com uma ação possessória, a chamada REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de liminar (AÇÃO DE POSSE NOVA) para que assim o juiz determine a imediata saída dos invasores. Dependendo da situação, poderá denunciá-los por ESBULHO POSSESSÓRIO, é crime previsto no Código Penal. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.

    O QUE DIZ A LEI

    CÓDIGO PENAL

    CAPÍTULO III

    DA USURPAÇÃO

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Seção II

    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

  • 1 decade ago

    bom para começar me diga uma coisa você paga os impostos desta casa,ou deste terreno,fez ou tem alguma benfeitoria no terreno?

    se tem como provar, estes ítens ,va a procuradoria,com estes documentos,que um juiz nomeia um advogado para você ,mais em teu casso o bom mesmo è um pago.

    agora se você tem mais de 5 anos morando nesta casa você pode ate entrar como uso capião.

    Source(s): esta na lei
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