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Crime do colarinho branco.?
Quando o individuo ( funcionário) do governo é demitido fica com a grana surrupiada, o certo seria o governo fazer devolver o dinheiro e até mesmo deportar o safado e sua família que é condizente com o bandido. Se continuar assim nunca veremos uma política limpa de salafrários!
1 Answer
- Anonymous10 years agoFavorite Answer
Amigo, na verdade o que falta é a aplicação da lei.
Há previsão no Código Penal que o Estado deve ser ressarcido.
Veja o que fala o Código Penal:
Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Há lei que DETERMINA que o Estado seja ressarcido de seus prejuízos.
Quanto a parte da "deportação" (na verdade seria a pena de banimento) essa é impossível no ordenamento jurídico nacional, porque a Constituição de 88 não admite tal pena. E punir a família seria contrariar um simples princípio de direito penal, que diz que a pena não pode ir além do criminoso. Só podemos punir uma pessoa pelo que ela fez, e não pelo que ela é. Por exemplo, ninguém pode ser punido adotar determinado estilo de vida. Caso contrário, correríamos grave risco de dar um poder absurdo ao Estado, que se tornaria tão autoritário quanto o estado nazista.
Então, é possível a reparação do dano com base nas leis existentes. O que falta é efetividade (em certos casos falta boa vontade), para aplicar a lei.
Source(s): Código Penal