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*Lu* asked in Governo e PolíticaLei e Ética · 1 decade ago

Alguém que foi declarado inimputável pela justiça, pode prestar o exame da OAB? E pode ser advogado?

Essa pessoa foi declarada inimputável por motivo de saúde mental, pois já esteve internada em uma clínica psiquiátrica por apresentar tendências suicidas, depressão profunda e falhas significativas de memória, sendo que ainda encontra-se em tratamento à base de anti depressivos e outros psicotrópicos de tarja preta. Sendo que ela declarada inimputável pela justiça, é possível a pessoa conseguir o registro na OAB? Por favor, respondam essa pergunta apenas aqueles que entendem do assunto tratado.

4 Answers

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  • Anonymous
    1 decade ago
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    Ser inimputável quer dizer que ela não está sujeita às penas imposta pela Lei, ou seja, a pessoa não pode ser punida, pois no momento da prática do delito, ela foi incapaz de compreender a ilicitude do ato praticado.

    Como vc pode observar, nada tem a ver com passar em provas.

    Se ela passar na prova da OAB significa que ela está apta a exercer a profissão de advogado, contudo, creio que deverá apresentar um laudo médico atestando a referida capacidade laborativa.

  • 1 decade ago

    Mas por que ela foi declarada inimputável? cometeu algum crime? parece-nos que há algum engano em sua pergunta. Não teria essa pessoa sido interditada? De qualquer forma, a resposta é difícil. Conheço uma pessoa comprovadamente paranóica e que ocupa, depois de concurso público e exame na OAB, alto cargo na Assembléia Legislativa. Outro, que embora com grande deficiência mental, foi aprovado no exame de ordem, e presta serviços menores em escritório de advocacia. É preciso conhecer melhor o caso, para poder opinar.

  • Anonymous
    1 decade ago

    nosssssssssssssssssssssssssaaaaaaaaaaa...que viagem...claro q não pode ser advogado. como um "doido" poderia advogar....mesmo que prestasse o exame e passasse. a pratica de todo ato valido envolve: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita...tal, veja nesse caso o agente não é capaz então a propria assinatura dele na prova já seria nula, todas as petições por este subcritas seriam nulas e por ultimo se foi declarado já tem um curador né....

  • 1 decade ago

    Se a pessoa for formada em direito, se prestar o exame na OAB e for aprovada e ninguem interpor recurso contra o registro, nada impedirá o exercício da advocacia.

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